Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

FLAGRANTE DELITO Animais vítimas de maus-tratos podem ser resgatados sem mandado judicial

20 de outubro de 2014

Publicado por Marcela Faraco
há 9 anos

FLAGRANTE DELITOAnimais vtimas de maus-tratos podem ser resgatados sem mandado judicial

Por: Carlos Eduardo Rios do Amaral, defensor público do estado do Espírito Santo.

Temendo a questão legal da inviolabilidade do domicílio alheio, a maioria das pessoas refutam a ideia de promover o pronto e imediato resgate do animal. Esperam por uma providência do Poder Público, tentam contactar o dono do imóvel ou algum parente conhecido que tenha autorização de lá ingressar sem problemas. Enquanto isso, os maus-tratos vão devorando a saúde do cão que, debilitado, parece sucumbir à negligência de seu proprietário.

Acontece que a regra da inviolabilidade do domicílio, assim como qualquer outra disposta nas nossas leis vigentes, não é absoluta. A própria Constituição Federal é clara ao proclamar que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito. Igualmente, o Código Penal, após tipificar o delito de violação de domicílio, faz a ressalva de que não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

Acertadamente, nossa legislação não elegeu quais infrações penais seriam autorizativas da invasão do domicílio alheio, foi genérica e abrangente. Aí, naturalmente, incluindo os delitos derivados de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, fauna e flora, como, por exemplo, o crime da prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos (artigo 32, da Lei 9.605/98).

Para quem não é acostumado ao juridiquês, bom ressaltar que o crime do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais possui elementar que pode perfeitamente classificá-lo como crime omissivo permanente, qual seja, “maus-tratos”. O Dicionário Priberam Eletrônico assim define maus-tratos: “conjunto de ações ou comportamentos infligidos a outrem e que colocam em perigo a sua saúde ou integridade física e que constitui delito (pode incluir trabalho impróprio ou excessivo, castigos físicos ou outras punições, alimentação insuficiente, negligência nos cuidados de saúde etc)”.

Assim, em síntese, enquanto não cessada a omissão e negligência do dono do animal em situação de grave e periclitante abandono, o crime se protrai no tempo, podendo o sujeito ativo do delito receber voz de prisão em flagrante a qualquer momento, cessando a consumação do crime.

O Código de Processo Penal também chancela a conduta de resgate do animal vítima de maus-tratos, na modalidade omissiva permanente. Prescrevendo que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Ao arremate, esclarece esse diploma que nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência (artigo 303).

Em conclusão, a garantia (não-absoluta e flexível) da inviolabilidade do domicílio fica condicionada ao atendimento das leis do país, abrangido o respeito, amor e dedicação aos animais e suas necessidades básicas de uma existência digna. Caso contrário, o flagrante delito contra o meio ambiente deverá ser contido por pessoa, entidade ou órgão habilitado a promover o resgate do animal, sem excessos, lavrando-se, ato contínuo, a ocorrência policial, para responsabilização civil, penal e administrativa do agente descuidado.

Fonte: Conjur

  • Sobre o autorAdvogada, Consultora, Fundadora do escritório Faraco Advocacia.
  • Publicações25
  • Seguidores317
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações687
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/flagrante-delito-animais-vitimas-de-maus-tratos-podem-ser-resgatados-sem-mandado-judicial/147243491

Informações relacionadas

Homem é preso com pássaros da fauna silvestre em Araxá (MG)

William Lopes Fragiolli, Advogado
Artigoshá 11 anos

Crimes contra a fauna: breves apontamentos acerca da lei de crimes ambientais

Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça do Piauí TJ-PI - Apelação Criminal: APR XXXXX-37.2014.8.18.0031 PI

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)